Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Novembro de 2004

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HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIO. Para afastar a presunção de validade dos registros de horário - prova por excelência da jornada de trabalho -, o juiz deve embasar-se em prova robusta, convincente e irrefutável de que tais registros não refletem a realidade da prestação laboral.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Novembro de 2004

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente EZAUL DA SILVA CORONEL e recorrida DISPORT DO BRA...

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