Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Dezembro de 2003

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Resumo


TRABALHO AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. Não é de emprego o liame formado entre empresa prestadora de serviço legalmente constituída e seu contratante, ainda que o titular da empresa contratada preste diretamente o serviço contratado, mormente quando utiliza-se de prepostos e presta serviços da mesma natureza a terceiros. Recurso ordinário do reclamante improvido.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Dezembro de 2003

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Osório, sendo recorrente FLÁVIO LOMBARDO DE BARROS e recorrido SOCIEDADE EDUCADORA E BENEFICENTE DO SUL - HOSPITAL BE...

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