Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 07 de Junho de 2001

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Resumo


RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Aplicação de cola em calçados. Exposição à produto químico nocivo através do contato direto com a pele e pelas vias respiratórias. Equipamentos de proteção que não elidiam a insalubridade. Atividade insalubre, constatada por avaliação pericial, nos termos do Anexo 11 e Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3214/78. Recurso desprovido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 07 de Junho de 2001

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrente CALÇADOS CHINESINHA LTDA e recorrido VERA LUCIA CAMAR...

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