Acórdão nº 68885 de Tribunal Pleno, 05 de Outubro de 1973

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IMPOSTO DE RENDA. REVISÃO DE LANCAMENTO CONCLUIDA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DO EXERCÍCIO REVISTO. INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUE A LEI 2.354/54 TORNOU INEFICAZ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, POR NÃO CARACTERIZADA A DIVERGENCIA DE JULGADOS.

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Acórdão nº 68885 de Tribunal Pleno, 05 de Outubro de 1973

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