Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 23 de Novembro de 1999
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Resumo
VALE-TRANSPORTE. É do empregador a obrigação de colocar o vale-transporte à disposição do empregado, mediante solicitação do endereço e do meio de transporte utilizado para o percurso de ida e volta do trabalho.
FGTS. É do empregador o ônus de provar nos autos o correto recolhimento dos depósitos do FGTS, sob pena de ser condenado a recolher as diferenças.DESCONTOS. Descontos não previstos em lei ou norma coletiva, caso a caso, podem ser tolerados, desde que expressamente autorizados.HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Devem ser atendidos os requisitos da Lei 5.584/70 para obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita no processo do trabalho.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 23 de Novembro de 1999
VISTOS e relatados estes autos, oriundos da MM. 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, EM REMESSA "EX OFFICIO" e RECURSO ORDINÁRIO, sendo recorrente SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS (EX-DEPARTAMENTO ESTADUAL...
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