Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 09 de Dezembro de 1998

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DIFERENÇAS SALARIAIS. Ainda que intempestiva, a juntada dos documentos não acarreta a reforma da decisão, pois não obstaculizou a defesa da ora recorrente.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 09 de Dezembro de 1998

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. 30ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, sendo recorrente KOMANETH ARTIGOS DE GINÁSTICA, BALLET E YOGA LTDA e recorrida ANGELA COSTA MENEZES.

Inconformada com a sentença de fls. 207 a 210, recorre ordinariamente a reclamada. Preliminarmente, alega nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão da ausência de pronunciamento acerca do pedido de desentranhamento e da falta de autenticidade d...

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