Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 10 de Dezembro de 1998
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 10 de Dezembro de 1998
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeirinha, sendo recorrente IGEL S/A EMBALAGENS e recorrida ILZA MARIA PEREIRA GARCIA.
Inconformada com a sentença das fls. 128/132, que julgou procedente em parte ação, recorre ordinariamente a reclamada. Pretende a reforma do julgado que, não reconhecendo a justa causa para a rescisão contratual, deferiu o pedido de verbas rescisórias. Busca, também, sua absolvição quanto à multa...Veja o conteúdo completo deste documento
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