Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 10 de Dezembro de 1998

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Resumo


JUSTA CAUSA.

Demonstrado excessivo rigor na penalidade imposta pela empregadora, ante conduta inapropriada da empregada que, contudo, não se enquadra na tipificação de falta grave, são devidas as verbas rescisórias próprias a demissão imotivada.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 10 de Dezembro de 1998

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeirinha, sendo recorrente IGEL S/A EMBALAGENS e recorrida ILZA MARIA PEREIRA GARCIA.

Inconformada com a sentença das fls. 128/132, que julgou procedente em parte ação, recorre ordinariamente a reclamada. Pretende a reforma do julgado que, não reconhecendo a justa causa para a rescisão contratual, deferiu o pedido de verbas rescisórias. Busca, também, sua absolvição quanto à multa...

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