nº 7299902300 de 13ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009
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Resumo
Monitoria - Contrato de mútuo - Dívida certa e líquida - Prescrição - Inocorrência - Incidência da regra inseria no artigo 206, § 5a do Novo Código Civil - Validade do dispositivo que se deu a partir da vigência do Novo Código Civil - Prescrição não reconhecida - Sentença anulada - Matéria exclusivamente de direito - Prosseguimento no julgamento - Artigo 515, § 3° do CPC - inexistência de cobrança em desacordo com o contrato celebrado - Embargos rejeitados - Recurso Provido.
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nº 7299902300 de 13ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009
Comarca: Bragança Paulista
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°"02195662*ACÓRDÃOMonitoria - Contrato de mútuo - Dívida certa e líquida - Prescrição Inocorrência - Inc...Veja o conteúdo completo deste documento
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