Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 27 de Junho de 2001

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Resumo


PRELIMINARMENTE

NÃO-CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA. Hipótese de revogação tácita de mandato, tendo em vista a constituição de novos procuradores. Ademais, quando da interposição do apelo, por disposição expressa no próprio instrumento de procuração, a signatária não possuía poderes de representação, porque expirado o prazo de vencimento do mandato, fixado pela própria outorgante. Inexistência. Não-conhecimento do apelo.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 27 de Junho de 2001

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença proferida pela então MM. 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo, sendo recorrente COMPANHIA RIOG...

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