Acórdão nº 77070 de 2ª Turma, 02 de Janeiro de 1974
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Resumo
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSIVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO (SÚMULA 267), NOTADAMENTE SE ULTRAPASSADOS OS PRAZOS DE ADMISSIBILIDADE DE TAIS REMEDIOS, E SE A CORREIÇÃO ADMISSIVEL, MAS NÃO UTILIZADA OPORTUNAMENTE, PROPICIARIA, EM PRINCÍPIO, A SUSPENSÃO LIMINAR DO ATO IMPUGNADO (LEI 5010/66, ART. 9). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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