nº 910539300000000 de 3ª Câmara de Direito Criminal, 16 de Dezembro de 2008

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nº 910539300000000 de 3ª Câmara de Direito Criminal, 16 de Dezembro de 2008

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

- « A ^ S - , . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACORDAC

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n ··li III

Vistos, Apelação relatados Com e discutidos n°

estes autos de da Criminal Revisão 993.06.039727-3, Comarca de São Paulo, em que são apelantes THIAGO MOREIRA DOS SANTOS e CARLOS ALBERTO DE SOUZA KARYJ sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.

ACORDAM, Tribunal decisão: de em 3a de Câmara São de Direito Criminal a do Justiça Paulo, proferir seguinte

"NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS E, DE OFÍCIO, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES QUANTO AO DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM EMPREGO DE ARMA, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA.

V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integr...

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