nº 6205334800 de 8ª Câmara de Direito Privado, 04 de Março de 2009

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Resumo


Ressarcimento. Apropriação indevida dos valores integrais depositados em conta conjunta. Enriquecimento ilícito. Sentença de procedência mantida. Pedido reconvencional improcedente por falta de início de prova. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Fragmento


nº 6205334800 de 8ª Câmara de Direito Privado, 04 de Março de 2009

Comarca: Guarulhos

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A)SOBN°

ACÓRDÃO

Vistos, relatados t e discutidos . este...

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