nº 4536394000 de 5ª Câmara de Direito Privado, 04 de Março de 2009

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Resumo


Falência - Habilitação de Crédito Trabalhista. Multa moratória - Descumprimento de acordo celebrado perante a Justiça do Trabalho - Impossibilidade de habilitação do valor da multa, em face do disposto no artigo 23, parágrafo único, inciso III, da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei n° 7.661/45. Juros moratórios - A incidência de juros posteriormente à data da quebra será condicionada à suficiência do ativo da massa falida, nos termos do artigo 26 do Decreto Lei n° 7.661/45. Dá-se parcial provimento ao recurso.

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nº 4536394000 de 5ª Câmara de Direito Privado, 04 de Março de 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

- , Vistos',

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*02197661* estes autos de relatados APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n e 453.639-4/0-00, da -Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante LOOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO

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ACORDAM, Tribunal de em Quinta Câmara do Estado de de Direito São Paulo, P...

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