Acórdão nº 70026130609 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 11 de Março de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. DÍVIDA PAGA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS.
1. A inscrição indevida do nome do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito, tendo em vista a dívida quitada, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes presumíveis, ou seja, in re ipsa, prescindindo prova objetiva acerca de sua ocorrência.2. Não restando demonstrados os danos materiais, consistentes em prejuízo com negativa de empréstimo, vai julgado improcedente o pedido de indenização a este título.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026130609, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 11/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70041768086 de tribunal de justiça do rs quarta câmara cível may 18 2011 | Sociedade de Abastecimento de Agua e Saneamento S/ | acordão de tribunal regional do trabalho - 4ª região (porto alegre - rs), january 26, 2011 | Acórdão nº 70042103093 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Cível April 28 2011 | energas kentucky well #9 hits gas and oil now drilling #10. | 10 colleges say sports are in black. | Global Environmental Energy Corp has Changed Trading Symbol from GEEC to GEECF. | GlowPoint and Sony Electronics Sign Definitive Agreements Alliance to Change the Way People Communicate via Video.