Acórdão nº 70026130609 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 11 de Março de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. DÍVIDA PAGA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS.

1. A inscrição indevida do nome do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito, tendo em vista a dívida quitada, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes presumíveis, ou seja, in re ipsa, prescindindo prova objetiva acerca de sua ocorrência.

2. Não restando demonstrados os danos materiais, consistentes em prejuízo com negativa de empréstimo, vai julgado improcedente o pedido de indenização a este título.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026130609, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 11/03/2009)

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