Acórdão nº 70027307834 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 11 de Março de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA.
Não havendo manifestação desta Corte acerca de eventual redistribuição das custas processuais e honorários advocatícios, trata-se de omissão, sanável pela via dos embargos declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70027307834, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 11/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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