Acórdão nº 71001987429 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 12 de Março de 2009

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Resumo


AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. INVALIDEZ PERMANENTE. MERO ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA DE PROVA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DO JEC.

I. Ao juízo não é dado conhecer de ofício acerca da competência territorial, porque relativa e, portanto, disponível à parte.

II. Caso em que o autor não comprovou através de elementos técnicos oficiais preexistentes (p. ex., perícia do INSS, laudo do DML) a existência de invalidez permanente, juntando tão-somente um atestado médico que não é oriundo de órgãos oficiais. Evidenciada, no caso concreto, a necessidade de prova pericial para aferição da invalidez permanente, resulta complexa a causa e, por isso, incompetente o juizado especial, devendo a pretensão ser articulada no juízo comum.

Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001987429, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 12/03/2009)

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