Acórdão nº 70027453638 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 11 de Março de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - Não existindo, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer regra que vede, em tese, tal pedido, o mesmo deve ser processado. Precedentes do STJ.LEGITIMIDADE PASSIVA ¿ AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. - Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom pelas ações fruto da cisão parcial e criação da Celular CRT Participações S.A., consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.PRESCRIÇÃO - A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO A SER ADOTADO NO CÁLCULO É O APONTADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE COM JULGAMENTO PROCEDIDO NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC.AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. - Responsabilidade da Brasil Telecom pelas ações fruto da cisão parcial e criação da Celular CRT Participações S.A., consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.DIVIDENDOS - Dividendos porventura atribuídos, que corresponderiam às ações faltantes, incluem-se na indenização, com atualização desde quando deveriam ter sido concedidos, mais juros legais a contar da citação.JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO ¿ dever de pagamento aos acionistas (participantes financeiros). Doutrina a respeito.JUROS MORATÓRIOS ¿ Incluem-se na condenação.PRELIMINARES REJEITADAS.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027453638, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 11/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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