Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Março de 2009
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Resumo
SÓCIO OCULTO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. O conjunto probatório não robustece a tese do autor em torno da condição do segundo reclamado, de sócio oculto da empregadora, a justificar a reforma da sentença que o excluiu da lide por ilegitimidade passiva.
Recurso do reclamante a que se nega provimento.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Março de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, sendo recorrente ERVINO CLAUDINO ARNDT e recorridos INDÚSTRIA DE NAVALHAS GLOBO LTDA. e OUTRO(S).
Inconformado com a decisão proferida nas fls. 79/81 pelo Juiz Horismar Carvalho Dias, que julgou procedente em parte a reclamatória trabalhista, recorre o reclamante consoante as razões expendidas ...Veja o conteúdo completo deste documento
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