Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Março de 2009

Articulado como::

Resumo


SÓCIO OCULTO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. O conjunto probatório não robustece a tese do autor em torno da condição do segundo reclamado, de sócio oculto da empregadora, a justificar a reforma da sentença que o excluiu da lide por ilegitimidade passiva.

Recurso do reclamante a que se nega provimento.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Março de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, sendo recorrente ERVINO CLAUDINO ARNDT e recorridos INDÚSTRIA DE NAVALHAS GLOBO LTDA. e OUTRO(S).

Inconformado com a decisão proferida nas fls. 79/81 pelo Juiz Horismar Carvalho Dias, que julgou procedente em parte a reclamatória trabalhista, recorre o reclamante consoante as razões expendidas ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa