Acórdão nº 76348 de Primeira Turma, 27 de Setembro de 1974
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Resumo
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. MONOPOLIO DE SEGUROS. NÃO NEGA VIGENCIA DE LEI FEDERAL, NEM VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O DECRETO ESTADUAL QUE IMPÕE COMO CONDIÇÃO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, O SEGURO DO EQUIPAMENTO EM EMPRESA SEGURADORA DA QUAL O ESTADO E O PRINCIPAL ACIONISTA E CONTROLADOR DO CAPITAL SOCIAL.
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