nº 1138821007 de 31ª Câmara de Direito Privado, 17 de Fevereiro de 2009

Articulado como::

Resumo


BEMMOYEL. RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE VEICULO. AUSÊNCIA DE VICIO OCULTO. TERCEIROS DE BOA-FE. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. A queixa da Autora se refere à propriedade, e não quanto a qualquer defeito no veiado adquirido, insufiaênaa ou inadeqmçâo do produto, razão paa qual deve ser improcedente o pléto resásóna. BEM MÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. DESCABIMETNO. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Certo é que, o Banco Requerido nada tem a ver com os problemas apresentados na transferencia da propriedade do zeíado para o nome da Autora, eis que apenas adiantou o numerário correspondente à aquisição do bem, junto a Co-Requenda Conossionária, sub-rogindo-se nos diretos de créãto desta, ao financiar parte do preço do veiado para a A utora, razão paa qual improcede o pléto de dewli4ção em dobro das parodas pagis.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 1138821007 de 31ª Câmara de Direito Privado, 17 de Fevereiro de 2009

Comarca: Osasco

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 31 APELAÇÃO C/ REVISÃO N° 1138821- 0/7 Comarca de OSASCO Processo 2686/02 1.V.CÍVEL

a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Câmara APTE APDO

ISLAINE CRISTINA AURELIANO BANCO VOLKSWAGEN S/A SAVENA VEÍCULOS LTDA

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa