nº 4003614800 de 6ª Câmara de Direito Privado, 19 de Fevereiro de 2009

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Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos material e moral - Acidente ferroviário Admissibilidade - Hipótese na qual a requerida não se incumbiu provar culpa exclusiva ou concorrente da vítima Passagem clandestina que comportava acesso e fluxo de pessoas cujo uso freqüente por pedestres era conhecido e tolerado por essa companhia - Inexistência de placas de advertência, avisos ou empregado encarregado da segurança dessa empresa no local - Descumprimento aos Decretos 1.832/1996 e 2.089/1963 - Fixação de alimentos aos autores em valor correspondente a dois terços da estimativa do rendimento mensal do finado, na proporção de cinqüenta por cento para a mulher, até gue esse ofendido completasse setenta anos de idade, e cinqüenta por cento para os filhos, até gue estes atinjam vinte e guatro anos de idade, o que lhes possibilitará o custeio de formação universitária - Direito de acrescer à mulher - Cabimento - Valor compatível ao da renda familiar caso não se tivesse verificado esse óbito - Dano moral - Fixação em cem salários mínimos para cada autor - Admissibilidade - Hipótese em que se considerou, por um lado, o patrimônio e a situação financeirjido causador do dano e, por outro, jjD fiimensToTTaTnejito da perda e o número de beneficiários - Honorários advocatícios correspondentes ao somatório das pensões vencidas, doze parcelas das vincendas, além do nguantwn" arbitrado a título de dano moral - Recurso dos autores ao qual se dá parcial provimento e se o nega ao interposto pela requerida.

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Fragmento


nº 4003614800 de 6ª Câmara de Direito Privado, 19 de Fevereiro de 2009

Comarca: São Paulo

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE J U S T I Ç A DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02197732* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 400.361-4/8-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante KATIA MARIA SILVA DOS SANTOS (POR SI E REP S/ F/ MENOR) (E OUTROS) sendo apelado COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS C P T M:

ACORDAM, Tribunal de em Sexta do Câmara de de São Direito Paulo, Privado proferir RECURSO V.U.", do a DO de Justiça Estado PARCIAL AO

seguinte decisão: AUTOR E NEGARAM

"DERAM

PROVIMENTO AO DO RÉU, PROVIMENTO

RECURSO

conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O Desembargadores julgamento P...

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