Acórdão nº 70028200699 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 05 de Março de 2009
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Resumo
HABEAS CORPUS ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO ¿ EXCESSO DE PRAZO ¿ FEIITO COMPLEXO ¿ VÁRIOS RÉUS ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, devidamente demonstrada a justa causa no alargamento da instrução, complexo o feito, 17 réus, vários defensores, expedição de precatórias. Encerrada a instrução desaparece o excesso eventualmente existente ¿ Súmula 52 STJ.Sobrevindo sentença condenatória outro título a prisão.ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70028200699, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 05/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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