Decisão Monocrática nº 70029031291 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 13 de Março de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE TAL BENEPLÁCITO.

CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fundamentado no art. 527, II, do CPC, 2ª parte, admissível o recebimento do recurso como Agravo de Instrumento.

POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no art. 557,caput, do CPC, o Relator está autorizado a negar seguimento monocraticamente ao recurso.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita basta a declaração prevista no art. 4º da Lei Federal nº 1.060/50 com a redação dada pelo art. 1º da Lei 7.510/86. Admite-se, no entanto, prova em sentido contrário. Impossibilidade da concessão de tal beneplácito no caso dos autos.

NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70029031291, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 13/03/2009)

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