nº 990080990454 de 4ª Câmara de Direito Criminal, 16 de Dezembro de 2008
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Resumo
Habeas Corpus". Prisão por pronúncia. Pretendida ausência dos requisitos necessários à manutenção da custódia. Homicídio bi-qualificado. Crime que revela prática de extrema violência e temibilidade da agente. Garantia da ordem pública preservada. Precedentes fortes na jurisprudência. Ordem denegada.
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nº 990080990454 de 4ª Câmara de Direito Criminal, 16 de Dezembro de 2008
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, relatados e I miii mil mil um mu mu mu um mi mi"02129048* estes autos de discutidos Habeas Corpus n° 990.08.099045-4, da Comarca de São Paulo, em que é impetrante/paciente EDVALDO VIEGAS DE ARAÚJO...Veja o conteúdo completo deste documento
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