nº 8423445800 de 15ª Câmara de Direito Público, 12 de Fevereiro de 2009
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Resumo
EMBARGOS INFRINGENTES - Oposição com base no art. 34 da Lei n° 6.830/80, de sentença passada em autos de execução fiscal de valor inferior ao de alçada - Recebimento como apelação - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido, com determinação.
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Fragmento
nº 8423445800 de 15ª Câmara de Direito Público, 12 de Fevereiro de 2009
Comarca: Presidente Prudente
PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRA...Veja o conteúdo completo deste documento
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