nº 7321995800 de 9ª Câmara de Direito Público, 18 de Fevereiro de 2009
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Resumo
Apelação Cível. Execução fiscal. Sentença de extinção da execução. Reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Admissibilidade. Inteligência dos artigos 174 do Código Tributário Nacional e 40 da Lei de Execuções Fiscais. Súmula n° 314 do Superior Tribunal de Justiça. Reexame necessário não acolhido.
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nº 7321995800 de 9ª Câmara de Direito Público, 18 de Fevereiro de 2009
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADOS SOB N-ACÓRDÃO*02203207* Vistos, relatados e discutidos estes autos de de "EX DEAPELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 732.199-5/8-00, da Comarca SÃO PAULO-EXEC. FISCAL, sendo apelada em que é recorrente INDÚSTRIA o JUÍZOOFFICIO", ALBERPLASTE ...Veja o conteúdo completo deste documento
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