nº 1236083003 de 32ª Câmara de Direito Privado, 18 de Dezembro de 2008

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Resumo


Alienação fiduciária em garantia. Mora do fiduciante e ajuizamento de ação de busca e apreensão. Acordo firmado pelas partes para pagamento das parcelas em atraso. Des cumprimento e pedido do fiduciário para prosseguimento do processo. Possibilidade. Ausência de óbice a que a sanção seja executada nos próprios autos. Despacho reformado para determinar apreensão do veículo, expedindo-se mandado. Recurso provido. Nada impede que, em havendo inadimplemento do fiduciante, as medidas convencionadas sejam agitadas e executadas nos próprios autos, razão pela qual o r. despacho deve ,ser reformado para determinar a apreensão do veículo.

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nº 1236083003 de 32ª Câmara de Direito Privado, 18 de Dezembro de 2008

Comarca: Carapicuíba

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO- PAULO 32a Câmara AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1236083- 0/3 ' Comarca de CARAPICUÍBA Processo 14540/05 1.V.CÍVEL

SEÇÃO DE DIREITO PRI...

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