nº 1214859008 de 26ª Câmara de Direito Privado, 15 de Dezembro de 2008
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Resumo
Poupança - Ação de cobrança - Quitação - Inexistência - Prescrição vintenária e não qüinqüenal - Exegese do artigo 177, do Código Civil de 1916. "Os juros que remuneram a conta de poupança e incidem mensalmente, assim como a correção monetária, agregam-se ao capital e perdem a natureza de acessórios, razão pela qual, a prescrição não é a de cinco anos, prevista no artigo 178, § 10, III, do Código Civil de 1916, mas a vintenária". Expurgos inflacionários - Plano Bresser (Junho de 1987) - IPC de 26,06%. "No cálculo da correção monetária para atualização de poupanças iniciadas e renovadas até 15 de junho de 1987, antes da vigência da Resolução n° 1.338/87-BACEN, que instituiu o Plano Bresser, aplica-se o IPC de 26,06%, relativo àquele mês". Plano Verão (Jan/1989) - Aplicação da OTN corrigida pelo IPC de 42,72%. "No cálculo da correção monetária para atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, antes da vigência da Medida Provisória n° 32/89, que instituiu o Plano Verão, aplica- se o IPC de 42,72%, relativo àquele mês". Contestação - Impugnação do réu acerca da existência da conta - Ausência de prova nesse sentido - Artigo 333, II, CPC - Descumprimento - Preliminar rejeitada - Apelo desprovido.
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Fragmento
nº 1214859008 de 26ª Câmara de Direito Privado, 15 de Dezembro de 2008
Comarca: Aguaí
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 6a Câmara APELAÇÃO C/ REVISÃO No.1214859- 0/8 Comarca de AGUAI Processo 733/07 l.VARA ÚNICATAPTE APDOS£SS» r BANCO BRADESCO S/A MARIA JOSÉ LEGASPE BARBOSAA C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, por vot...Veja o conteúdo completo deste documento
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