Acórdão nº 70028809275 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 11 de Março de 2009
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Resumo
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO PARA QUE OS PACIENTES AGUARDEM EM LIBERDADE O JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, EM RAZÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. A regra é que o acusado aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 5º, LVII, da Constituição da República: ¿ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória¿), excetuando a hipótese de prisão preventiva decretada com base nos pressupostos do art. 312 do CPP.DENEGARAM A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 70028809275, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 11/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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