Acórdão nº 70024815052 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 10 de Março de 2009

Articulado como::

Resumo


SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. TELEBRÁS S.A. AÇÕES DA CTMR ¿ COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES E MELHORAMENTO RIOGRANDENSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. Ação que visa à complementação de ações de outra companhia, que não se confunde com a extinta CRT S.A. Ilegitimidade da Brasil Telecom S.A. para responder a ação que tem por objeto contrato firmado com a CTMR S.A. Edital de MC/BNDES nº 01/98, da cisão parcial da Telebrás S.A. em que restou consignada a responsabilidade exclusiva desta. Processo extinto quanto à Brasil Telecom S.A. Art. 267, VI, CPC. Precedentes jurisprudenciais. Legitimidade da Telebrás S.A. para responder a demanda. Competência da Justiça Estadual. Ausência de interesse direito da União. Art. 109, I, CF. Pedido de denunciação da lide da União. Ausência de hipóteses do art. 70, CPC. Rejeição. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 205, NCCB. Falta de prova do alegado descumprimento contratual. Ônus da parte autora de demonstrar o valor patrimonial da ação que deveria ter sido adotado pela companhia para subscrição de ações. Art. 333, I, CPC. Sentença de improcedência mantida por outros fundamentos.

Extinguiram o processo reconhecendo a ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S.A., provendo o apelo. (Apelação Cível Nº 70024815052, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 10/03/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa