Acórdão nº 70027861210 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 12 de Março de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OMISSÃO. REEXAME DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO.

Ausente a omissão apontada. Inviável acolher recurso para efeito de novo exame dos elementos de fato.

Não é incumbência do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes. Basta que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão.

EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70027861210, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 12/03/2009)

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