nº 1130941000 de 35ª Câmara de Direito Privado, 15 de Dezembro de 2008

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Resumo


DÚVIDA DE COMPETÊNCIA - RELATOR QUE NÃO MAIS TEM ASSENTO NA CÂMARA ? INTEGRANTES REMANESCENTES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO SEM "VISTO" NEM VOTO DECLARADO NOS AUTOS - PREVENÇÃO CESSADA - ARTIGO 266, § 2°, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em razão de alteração na composição da 35a Câmara, cessou a sua prevenção, pois não mais tem assento qualquer desembargador que tenha participado com visto nos autos, do julgamento anterior (RI, art. 226, § 2o). DECLARATÓRIA DE INEXIGIBIUDADE DE CHEQUES E SUSTAÇÃO DE PROTESTO - COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 (11a A 24a CÂMARAS). Estando a pretensão deduzida na prefaciai da ação principal (declaratória de inexigibihdade de cheques) e da cautelar (sustação de protesto) fundadas em título executivo extrajudicial, tem-se que a competência recursal é de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado 2 deste Tribunal c(e\ Justiça, compreendidas entre a 11a e a 24a Câmaras, a teor Resolução 194/2004 e Provimento CGJ n° 07/2007 Dúvida de Competência suscitada junto ao Egrégio Órgão Especial

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Fragmento


nº 1130941000 de 35ª Câmara de Direito Privado, 15 de Dezembro de 2008

Comarca: Barueri

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO 35a Câmara APELAÇÃO C/ REVISÃO N° 1130941- 0/0 Comarca de BARUERI Processo 2085/05 5.V.CÍVEL

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

APTE APDO

A Sc C COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA POSTO DE MOLAS TAMBORRA LTDA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e...

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