Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 19 de Março de 2009

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Resumo


AGRAVO DE PETIÇÃO DO TERCEIRO-EMBARGANTE

FRAUDE DE EXECUÇÃO. Incorre em fraude de execução o sócio da empresa que transfere seu patrimônio depois de voltada contra ele a execução. Inteligência do disposto no art. 593, II, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 19 de Março de 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, sendo agravante RONALDO DE SOUZA GROSS e agra...

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