nº 1162219800 de 13ª Câmara de Direito Privado, 03 de Dezembro de 2008

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Resumo


*Ação de revisão de cláusulas contratuais c.c. repetição de indébito - Contrato de abertura de crédito rotativo em conta- corrente (pessoa jurídica - chegue empresa) Limitação dos juros afastada - Possibilidade de capitalização dos juros reconhecida - Legalidade da cobrança de comissão de permanência, para o período de inadimplência, desde que não cumulada com juros remuneratõrios, nem com correção monetária - Prevalência das cláusulas e condições, livremente, pactuadas pelas partes, no contrato - Não aplicação do Código do Consumidor por se tratar de relação comercial entre pessoa jurídica (empresa) e instituição financeira Cerceamento de defesa não configurado - Ação julgada improcedente - Recurso não provido.*

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Fragmento


nº 1162219800 de 13ª Câmara de Direito Privado, 03 de Dezembro de 2008

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA a 13 CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

APELAÇÃO COM REVISÃO n° . : 1 . 1 6 2 . 2 1 9 - 8 COMARCA APTE: APDO:

DE

SÃO PAULO DENTAL B O R D I N I E PAPA COMERCIAL BANCO NOSSA CAIXA S / A

LTDA.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

*02122596* ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juizes desta turma julgadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime.

Turma Julgadora da 13 a Câmara de Direito Privado DESEMBARGADORA RELATORA: ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES 2 o DESEMBARGADOR : LUIZ ROBERTO SABBATO o 3 DESEMBARGADOR : CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN DESEMBARGADOR PRESIDENTE: CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

á)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SÃO PAULO

VOTO n°. AP.c/REV.nc COMARCA APTE. APDO. 12.773 1.162.219-8 SÃO PAULO

DENTAL BORDINI E PAPA COMERCIAL LTDA. BANCO NOSSA CAIXA S/A

*Ação c.c de revisão de de c...

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