nº 990080479652 de 16ª Câmara de Direito Criminal, 09 de Dezembro de 2008

Articulado como::

Resumo


Cxeeução - Livramento Condicional - Indeferimento por prátiea de falta grave - pleito de eoneessêo do benefício alegando que a falta disciplinar não tem o eondão de interromper o lapso temporal já cumprido pelo sentenciado - Pretensão insuscetível de apreciação em sede de tltfBeflS CORpüê - Ordem denegada.

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Fragmento


nº 990080479652 de 16ª Câmara de Direito Criminal, 09 de Dezembro de 2008

Comarca: Bauru

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02109356*

Vistos, relatados e ...

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