nº 990080479652 de 16ª Câmara de Direito Criminal, 09 de Dezembro de 2008
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Resumo
Cxeeução - Livramento Condicional - Indeferimento por prátiea de falta grave - pleito de eoneessêo do benefício alegando que a falta disciplinar não tem o eondão de interromper o lapso temporal já cumprido pelo sentenciado - Pretensão insuscetível de apreciação em sede de tltfBeflS CORpüê - Ordem denegada.
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Fragmento
nº 990080479652 de 16ª Câmara de Direito Criminal, 09 de Dezembro de 2008
Comarca: Bauru
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02109356*Vistos, relatados e ...Veja o conteúdo completo deste documento
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