Acórdão nº 70027413533 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 19 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. ANÁLISE DO BINÔMIO ALIMENTAR.
Não tendo o alimentante demonstrado a impossibilidade de arcar com a pensão fixada, descabe redução liminar do encargo.NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70027413533, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 19/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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