Acórdão nº 70027756279 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 10 de Março de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO. CONVERSÃO DE AÇÕES. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. APURAÇÃO. COISA JULGADA. CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EXCESSO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. RETENÇÃO DE IR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações, considerado o valor patrimonial da ação na data da contratação ou integralização. Observação do último valor apurado em balanço e aprovado por Assembléia Geral de acionistas. Impossibilidade de impor correção monetária de tais valores. Coisa julgada. Modificação do valor patrimonial da ação, fixado de modo expresso no acórdão, que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Conversão das ações em dinheiro. Não conhecimento. Retenção de IR. Possibilidade. Juros sobre capital próprio que integram a rubrica dos dividendos. Novo trabalho desenvolvido pelo advogado. Viabilidade da imposição de honorários advocatícios. Art. 389, CCB. Decisão monocrática ¿ que conheceu e deu parcial provimento ao recurso ¿ cujos motivos conduzem exatamente ao resultado posto. Jurisprudência dominante no mesmo sentido. Negaram provimento. (Agravo Nº 70027756279, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 10/03/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa