nº 916760320000000 de 4ª Câmara de Direito Criminal, 17 de Fevereiro de 2009
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Resumo
Apelação - Homicídio Culposo - Embriaguez ao volante - Absorção de rigor - Concurso aparente de normas - Princípio da subsidiariedade - Acusado responderá apenas pelo delito de dano (homicídio culposo), já que o delito de perigo (embriaguez) é por aquele absorvido. Recorrente condenado ao cumprimento da pena de 02 anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária, no valor de 100 salários mínimos aos familiares da vítima e prestação de serviços à comunidade, além da suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de 02 meses, por infração do artigo 302, da Lei n" 9.503/97 - Lapso prescricional de 04 anos, a teor do artigo 109, inciso V do CP - Sentença publicada no dia 22.12.2004 - Lapso prescricional decorrido da data da publicação da sentença até o julgamento em Segundo Grau - Prescrição ocorrida no dia 21.12.2008 - Extinção da punibilidade de rigor, prejudicado o exame do mérito. "
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Fragmento
nº 916760320000000 de 4ª Câmara de Direito Criminal, 17 de Fevereiro de 2009
Comarca: Piracicaba
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO||||||||||||||||||||||||II|||||||||HVistos, Apelação Comarca relatados Sem e discutidos n°"02206979* estes autos de da Criminal de Revisão em que 993.06.083868-7, Piracicaba,é apelante/apelado VÍTORAUGUSTO ROCHA sendo apelado/apelante MINISTÉRIO PÚBLICO.ACORDAM, Tribunal decisão: de ...Veja o conteúdo completo deste documento
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