nº 916760320000000 de 4ª Câmara de Direito Criminal, 17 de Fevereiro de 2009

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Resumo


Apelação - Homicídio Culposo - Embriaguez ao volante - Absorção de rigor - Concurso aparente de normas - Princípio da subsidiariedade - Acusado responderá apenas pelo delito de dano (homicídio culposo), já que o delito de perigo (embriaguez) é por aquele absorvido. Recorrente condenado ao cumprimento da pena de 02 anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária, no valor de 100 salários mínimos aos familiares da vítima e prestação de serviços à comunidade, além da suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de 02 meses, por infração do artigo 302, da Lei n" 9.503/97 - Lapso prescricional de 04 anos, a teor do artigo 109, inciso V do CP - Sentença publicada no dia 22.12.2004 - Lapso prescricional decorrido da data da publicação da sentença até o julgamento em Segundo Grau - Prescrição ocorrida no dia 21.12.2008 - Extinção da punibilidade de rigor, prejudicado o exame do mérito. "

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Fragmento


nº 916760320000000 de 4ª Câmara de Direito Criminal, 17 de Fevereiro de 2009

Comarca: Piracicaba

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

||||||||||||||||||||||||II|||||||||H

Vistos, Apelação Comarca relatados Sem e discutidos n°

"02206979* estes autos de da Criminal de Revisão em que 993.06.083868-7, Piracicaba,

é apelante/apelado VÍTOR

AUGUSTO ROCHA sendo apelado/apelante MINISTÉRIO PÚBLICO.

ACORDAM, Tribunal decisão: de ...

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