nº 5524934400 de 9ª Câmara de Direito Privado, 03 de Março de 2009

Articulado como::

Resumo


"APELAÇÃO CÍVEL - Revisional de alimentos - Pretensão de manutenção do valor da pensão alimentícia em dois salários mínimos, evitando-se o cumprimento de acordo anteriormente celebrado, que previa o aumento da pensão para quatro salários mínimos - Ação julgada improcedente ? Redução de sua capacidade econômica não comprovada - Sentença mantida - Negado provimento ao recurso".

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 5524934400 de 9ª Câmara de Direito Privado, 03 de Março de 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

T B D E JUST » ' Ç A DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° SÃO, PAULO - FAMÍLIA, 552.4 93-4/4-00, da Comarca_ de J. A . C. ' sendo em que é 'apelante apelados A. W. C. Mãe: ' '

E OUTRO,1 menores- representados por sua /

ACORDAM, Tribunal de em Nona do Câmara de Direito Paulo, Privado proferir do a Justiça Estado de" São seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO ^RECURSO, V.U.", de, conformidade com o voto.do Relator, que integra este acórdão.

O Desembargadores VILENILSON.-· :

julga...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa