Decisão Monocrática nº 70029047198 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 16 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS REDISTRIBUÍDOS PELO STJ, NA PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
No caso concreto, necessária a prévia liquidação da ação principal para verificação do decaimento sucumbencial de cada parte.Negado seguimento ao agravo de instrumento, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70029047198, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 16/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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