Acórdão nº 70028421972 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 11 de Março de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA.
Controvérsia enfrentada na sua integralidade. Desnecessidade de referência a todos os dispositivos legais invocados pelas partes, quando a análise feita é suficiente a dirimir a questão. Prequestionamento.Recurso rejeitado. Unânime (Embargos de Declaração Nº 70028421972, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 11/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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