Acórdão nº 70028330884 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 19 de Março de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. ENFRENTAMENTO DAS TESES APRESENTADAS. O juiz não é obrigado a enfrentar todas as teses apresentadas pela parte, mas apenas as necessárias a amparar seu convencimento.

CONTEÚDO INFRINGENTE.

Não se acolhem embargos declaratórios dotados de inequívoco conteúdo infringente, exceto em situações excepcionais, o que inocorreu na espécie.

Precedentes jurisprudenciais.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70028330884, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 19/03/2009)

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