Acórdão nº 70028531606 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 11 de Março de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. BALANCETE MENSAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO.

Controvérsia enfrentada na sua integralidade. Desnecessidade de referência a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. RECURSO REJEITADO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70028531606, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 11/03/2009)

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