Decisão Monocrática nº 70029091428 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 19 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
CADASTROS DE INADIMPLENTES. Em discussão o montante e/ou existência da dívida, descabe a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes. Aplicação da Conclusão n.º 11 do CETJRGS. Entendimento assente nesta Corte.DESCONTOS EM FOLHA. Como o adimplemento do financiamento mediante desconto em folha de pagamento é medida que diz com o interesse de ambos os contratantes, mantém-se tal sistemática, ainda que exista insurgência em relação aos juros remuneratórios fixados no contrato, entretanto recalculados estes em consonância com a variação da Taxa Selic na época da contratação e correção monetária consoante previsão contratual. Entendimento pacífico desta Câmara.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70029091428, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 19/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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