nº 7270761000 de 19ª Câmara de Direito Privado, 16 de Fevereiro de 2009
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Resumo
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA - Cambial - Compra e venda - Não comprovação da efetiva compra e venda de bens - Artigos 1o, 2o e 20, § 3o, da Lei n° 5 474, de 18 7 68, com as modificações da Lei n° 6 268, de 24 11 75 - Duplicatas consideradas "frias e ilegais", também nulos os endossos e indevidos e ilícitos os protestos efetuados - Nuhdades ocorrentes - Ação procedente - Recursos providos DUPLICATA - Protesto - Sustação - Endossatána - A endossatána, que recebeu por endosso translativo duplicata sem causa e a levou a protesto, posteriormente sustado em ações promovidas, responde pelos encargos da sucumbência, juntamente com a endossante - Recursos providos DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CAMBIAL CC PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - Cambial - Compra e venda - Não comprovação da efetiva prestação de serviços - Artigos 1o, 2° e 20, § 3o, da Lei n° 5 474, de 18 7 68, com as modificações da Lei n° 6 268, de 24 11 75 - Duplicata considerada "fria e ilegal", também nulo o endosso e indevido e ilícito o protesto efetuado - Nulidade ocorrente - Ação declaratóna procedente - Recursos providos DANOS MORAIS - Compra e venda de mercadorias - Duplicata mercantil "fria" - Apontamento do título de crédito "frio" a protesto que gera cobrança ameaçadora, vexatória e constrangedora, quando era inexistente a dívida, pois a duplicata mercantil era produto de crime (duplicata "fria", tipificado como estelionato no artigo 172, do Código Penal) - Inteligência dos artigos 42, "caput e seu parágrafo único e 71, ambos do CDC - Cobrança ameaçadora porque havia promessa de inserção do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC, SPC), quando o título cambial era produto de crime - Constrangedora e vexatória devido o protesto cambial ilegal e ilícito - Danos morais existentes e ocorrentes - Infringência do disposto no art 42, par Único CDC - Danos morais arbitrados em R$ 15 000,00 (QUINZE MIL REAIS), corrigido monetanamente desta data - Recurso provido
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Fragmento
nº 7270761000 de 19ª Câmara de Direito Privado, 16 de Fevereiro de 2009
Comarca: Santo André
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°*0221(ACÓRDÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA - Cambial - Compra e venda Não comprovação da efetiva compra e venda de bens - Artigos 1 o , 2o e 20, § 3o, da Lei n° 5 474, de 18 7 68, com as modificações da Lei n° 6 268, de 24 11 75 Duplicatas consideradas "frias e ilegais", também nulos os endossos e indevidos e ilícitos os protestos efetuados - Nuhdades ocorrentes - Ação procedente - Recursos providos DUPLICATA - Protesto - Sustação - Endossatána - A endossatána, que recebeu por endosso translativo duplicata sem causa e a levou a protesto, posteriormente sustado em ações promovidas, responde pelos encargos da sucumbência, juntamente com a endossante - Recursos providos DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CAMBIAL CC PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - Cambial - Compra e venda - Não comprovação da efetiva prestação de serviços - Artigos 1 o , 2° e 20, § 3o, da Lei n° 5 474, de 18 7 68, com as modificações da Lei n° 6 268, de 24 11 75 - Duplicata considerada "fria e ilegal", também nulo o endosso e indevido e ilícito o protesto efetuado - Nulidade ocorrente - Ação declar...Veja o conteúdo completo deste documento
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