nº 6002724000 de 9ª Câmara de Direito Privado, 10 de Março de 2009

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Resumo


CADERNETA DE POUPANÇA - Ação de cobrança das diferenças relativas aos juros e à correção monetária do saldo em depósito, decorrentes do Plano Bresser - Procedência - Inconformismo - Preliminares afastadas -Incidência das regras de prescrição vmtenána - Ilegitimidade passiva - Desacolhimento - Sucessão de bancos - Direito adquirido dos poupadores aos índices previamente estipulados - Irretroavidade das leis - Pacificada a jurisprudência, também neste Tribunal, no sentido de determinar a inclusão do índice de 26,06%, para junho de 1987, referente ao Plano Bresser - Correção Monetária devida - Possibilidade de cumular Juros Contratuais e Juros Moratórios - Natureza diversa - Juros contratuais de 0,5% ao mês - Juros moratórios de 1%, a partir da citação - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Fragmento


nº 6002724000 de 9ª Câmara de Direito Privado, 10 de Março de 2009

Comarca: Mauá

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

~ ACÓRDÃO

*02230136* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 600.272-4/0-00, da Comarca- de MAUÁ, em que é apelante HSBC BANK BRASIL S A sendo apelado HIREYOUS KAMASHIRO:

BANCO MÚLTIPLO

ACORDAM, Tribunal em Nona Câmara de Direito Privado do proferir a de Justiça do Estado de São Paulo, seguinte decisão: ."NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão'.

e .

O Desembargadores julgamento-

teve a participação dos JOÃO CARLOS GARCI...

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