nº 7291418400 de 17ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009

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MONITORIA - Contrato bancário - Crédito rotativo em conta corrente - Prescrição - Art. 206, § 5o, I do Cód Civil - Inocorrência - Lapso temporal que deve ter início na data em que entrou em vigor a nova legislação, sob pena de aplicar lei nova a fato pretérito - Sentença reformada para que o feito tenha seu curso regular, com prolação de nova decisão - Apelação provida

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Fragmento


nº 7291418400 de 17ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009

Comarca: Piracicaba

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02228523*

MONITORIA - Contrato bancário - Crédito rotativo em conta...

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