Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Março de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não há omissão quando a parte opõe embargos de declaração manifestando divergência apenas com relação aos fundamentos da decisão. Prequestionamento já concretizado, nos moldes da Súmula 297 do TST e OJ nº 118 da SDI-I do TST.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Março de 2009

VISTOS e relatados estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos ao acórdão das fls. 656/662, em que é embargante FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e embargados PETRÓLEO BRAS...

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