Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Março de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não há omissão quando a parte opõe embargos de declaração manifestando divergência apenas com relação aos fundamentos da decisão. Prequestionamento já concretizado, nos moldes da Súmula 297 do TST e OJ nº 118 da SDI-I do TST.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Março de 2009
VISTOS e relatados estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos ao acórdão das fls. 656/662, em que é embargante FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e embargados PETRÓLEO BRAS...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70036265320 de tribunal de justiça do rs, primeira câmara especial cível, may 25, 2010 | Acórdão nº 70035830504 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quarta Câmara Cível May 20 2010 | Acórdão nº 70036006641 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, May 19, 2010 | Comercial Gran Fer de Ferragens Ltda | Farrakhan Steps Back | pickup truck strikes, injures 2 pontiac residents on motorcycle | Behind Enemy Lines Todd Reesing Ku s Reesing Is Little Quarterback On Big Stage | Court Briefs