nº 990081271206 de 6ª Câmara de Direito Criminal, 05 de Fevereiro de 2009
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Resumo
HABEAS CORPUS - Execução criminal Prática de falta grave - Admissibilidade de decretação da perda dos dias remidos e possibilidade de regressão de regime de cumprimento de pena ou reinicio do prazo para obtenção de benefícios - Ao cometer falta disciplinar de natureza grave, o reeducando fica sujeito a sanções disciplinares de natureza administrativa e a perda dos benefícios obtidos durante a execução da pena - Inteligência dos artigos 57, parágrafo único, 118, inciso I, 125 e 127, todos da LEP - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada
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Fragmento
nº 990081271206 de 6ª Câmara de Direito Criminal, 05 de Fevereiro de 2009
Comarca: Bauru
to^PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOp TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACORDAO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO i min mil mil um mu mu um mu mi mi Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 990.08.127120-6, da Comarca de Bauru, em que é impetrante ALANDESON D...Veja o conteúdo completo deste documento
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