nº 5232354000 de 10ª Câmara de Direito Privado, 10 de Março de 2009
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Empresa de telefonia - Restrição de crédito decorrente de indevida inscrição do nome da autora no cadastro de devedores inadimplentes do SCPC - Dívida inexistente - Uso de documentos falsos por terceiro para a contratação dos serviços - Dever de indenizar reconhecido com base no principio jurídico da responsabilidade objetiva, em razão do risco do negócio - Excludentes da culpa exclusiva da ofendida ou de terceiro não evidenciadas - Indenização - Fixação que deve ser apta para desestimular a reiteração de atos gravosos, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento desproporcional à vítima - Montante de R$ 5.000,00 previsto na sentença que não se mostra desarrazoado ?Precedentes do STJ ?Apelo desprovido.
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nº 5232354000 de 10ª Câmara de Direito Privado, 10 de Março de 2009
Comarca: Araçatuba
TRIBUNAL DE JUSTIÇAESTADO DE SAO PAULO10 a Câmara - Direito Privado TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃORESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Empresa de telefonia - Restrição de crédito decorrente de indevida inscrição do nome da autora no cadastro de devedores inadimplentes do SCPC Dívida inexistente - Uso de documentos falsos por terceiro para a contratação dos serviços - Dever de indenizar reconhecido com base no principio jurídico da responsabilidade objetiva, em razão do risco do negócio - Exclud...Veja o conteúdo completo deste documento
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